Ceará Sem Fome: Prefeitura de Lavras da Mangabeira entrega cartões nesta quinta-feira (22/06)

Por Paulo Sergio de Carvalho 22/06/2023 - 10:10 hs
Foto: Valluz Nunes / LAVRAS CE TV WEB
Ceará Sem Fome: Prefeitura de Lavras da Mangabeira entrega cartões nesta quinta-feira (22/06)
Ceará Sem Fome: Prefeitura de Lavras da Mangabeira entrega cartões nesta quinta-feira (22/06)

Acontece nesta quinta-feira (22/06), a entrega dos cartões do Programa Ceará Sem Fome, do Governo do Ceará, aos beneficiários do município de Lavras da Mangabeira.


As 224 famílias selecionadas foram convidadas a comparecerem na manhã desta quinta na Sede da Câmara Municipal local.


O Prefeito Ronaldo da Madeireira prometeu buscar junto ao Governo do Estado aumentar o número de beneficiados no município.


Qual o valor do cartão e como funciona o repasse?

O benefício será concedido por meio de cartão magnético, que terá recarga mensal no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), com período de execução durante 7 meses (junho até dezembro de 2023), correspondente aos 30 dias do mês, para complementar a alimentação básica, tendo como referência de uma família com 5 membros.

Qual a forma de utilização do “CARTÃO CEARÁ SEM FOME”?

Não haverá saque do benefício, e sim a utilização direta em supermercados, mercados e assemelhados credenciados em cada município.

Como foram identificadas as famílias beneficiadas?

Conforme decreto de regulamentação a identificação das famílias foi realizada pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE), com base no Cadastro Único para programas sociais federais dos 184 municípios cearenses com atendimento às famílias em situação de extrema pobreza e vulnerabilidade.

Quais os critérios utilizados para identificação dos beneficiários?

O público especificamente a ser beneficiado refere-se as famílias e pessoas que se encontram em situação de extrema pobreza e em Insegurança Alimentar e Nutricional, com prioridade a:

I – sejam beneficiárias do Bolsa Família, com renda per capita de até R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais), já incluídos nesse cálculo, além da renda declarada no Cadastro Único, os valores recebidos do Bolsa Família.

II – ter como responsável familiar no CadÚnico, preferencialmente, pessoa do sexo feminino;

III – ter como responsável familiar no CadÚnico pessoa com baixa escolaridade (sem ensino fundamental completo);

IV – ter em sua composição, pelo menos, uma criança ou adolescente de até 14 (quatorze) anos;

V – não estar com o benefício do Bolsa Família bloqueado ou suspenso.

Até o momento o estabelecimento comercial cadastrado e apto a participar do programa é a Mercearia de BIRA na rua Vicente Favela.